MEI: confira os direitos previdenciários da categoria

MEI: confira os direitos previdenciários da categoria



Postada em : 03/08/2021

Realizar o registro da empresa na categoria de Microempreendedor Individual possui diversas vantagens e garante direitos previdenciários aos MEIs que contribuem regularmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

A arrecadação é feita mensalmente por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) que inclui esse tributo já em seus cálculos. Com essa contribuição, o empresário recebe a cobertura do instituto assim como trabalhadores da CLT.

Entre os seis benefícios oferecidos ao contribuinte, quatro são voltados ao titular e dois aos seus dependentes. Confira quais são as vantagens de pagar o DAS regularmente até o dia 20 de todo mês.

Benefícios da previdência ao MEI

  • Aposentadoria por idade: o MEI garante seu direito de aposentadoria por idade com o mínimo de contribuição determinados anos a depender do sexo e seguindo as regras tradicionais do INSS;
  • Aposentadoria por invalidez: pode ser solicitado após o mínimo de 12 meses de contribuição mas se a necessidade da solicitação decorrer de doença grave e especificadas em lei, o período de carência é desconsiderado;
  • Auxílio-doença: segue o mesmo tempo de contribuição da aposentadoria por invalidez e assim como este no caso, o prazo pode ser desconsiderado em situações específicas;
  • Salário-maternidade: disponibilizado a mãe após no mínimo 10 meses de contribuições mensais em caso de nascimento do filho, abortos previstos em lei, natimortos, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Pensão por morte: garantido aos beneficiários do titular em caso de morte do mesmo. O valor e duração dessa pensão variam de acordo com o tempo de contribuição, o tempo de casamento e se há ou não filhos (e a idade deles);
  • Auxílio-reclusão: assim como citado no caso acima, pode haver variação da quantas parcelas e o valor a ser pago dependendo do tempo de contribuição no momento da prisão do titular, garantindo o pagamento aos seus beneficiários.

Fonte: Portal www.contabeis.com.br