ECF: Receita atualiza versão do programa

ECF: Receita atualiza versão do programa



Postada em : 17/09/2020

A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira, 17, uma nova versão do programa da ECF, a Escrituração Contábil Fiscal.

A versão 6.0.8 do programa da ECF corrige erros de importação e otimiza o algoritmos de recuperação e segurança. Confira as atualizações:

– Correção do erro na importação de ECF com registro Y800.

– Correção do erro quando arquivos da ECF 2016/2017 são colocados em edição.

– Correção do erro na geração de cópia de segurança da ECF.

– Otimização do algoritmo de recuperação da ECD, quando mais de um arquivo com mudança de planos de contas é recuperado.

Download ECF

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:
SpedEcf_w32-6.0.8.exe

B) Para Linux:
SpedEcf_linux_x86-6.0.8.jar (32 bits)
SpedEcf_linux_x64-6.0.8.jar (64 bits)

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-6.0.8.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-6.0.8.jar"ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

ECF 2020

Vale lembrar que a Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020, prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2019 para 30 de setembro.

As empresas tributadas no regime real, lucro presumido, isentas ou imunes devem estar preparadas, já que o não cumprimento pode gerar multas.

A ECF tem como objetivo principal interligar os dados contábeis e fiscais que se referem a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social do ano anterior. O processo adianta as informações ao Fisco tornando mais eficiente a fiscalização por meio do cruzamento de dados digitais.

Fonte: Portal www.contabeis.com.br