BPC: Confira as novas regras para concessão, manutenção e revisão do benefício

BPC: Confira as novas regras para concessão, manutenção e revisão do benefício



Postada em : 16/09/2020

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 16, a portaria conjunta nº 7 que regulamenta regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, o BPC.

Documentação

A norma dispensa a apresentação de documentos originais do idoso ou deficiente que solicitar o benefício, assim como do representante legal, quando a informação puder ser confirmada pelo INSS por meio de confrontação com bases de dados de órgãos públicos.

Contudo, o instituto pode exigi-lo em casos de dúvida quanto à autenticidade ou integridade do documento, ficando o responsável pela apresentação das cópias sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Composição familiar

O BPC é devido apenas às famílias que comprovem não ter condições financeiras para cuidar do idoso ou deficiente.

Com base nisso, o texto destaca que passará a utilizar as informações do CadÚnico para composição familiar. Será deduzida da renda bruta familiar o valor mensal gasto com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área da saúde.

Critérios

A portaria ainda reforçou os critérios para a concessão do benefício, que são:

- Deficiência;
- Renda familiar mensal per capita limitada aos parâmetros de concessão do benefício (¼ do salário mínimo vigente).

A comprovação da deficiência, para fins de concessão do benefício, considerará:

- O impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; E
- O grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade, decorrente da interação dos impedimentos a que se refere o inciso I com barreiras diversas.

Concessão do benefício

Caso o benefício seja concedido, o beneficiário estará sujeito à revisão periódica e precisará passar por avaliações que serão previamente agendadas.

Assinatura e autenticação

Por fim, o texto também aborda que o beneficiário deve confirmar as informações declaradas no requerimento por meio de assinatura, inclusive eletrônica, ou por acesso com usuário e senha, certificação digital ou biometria.

Caso o beneficiário seja analfabeto, ele poderá utilizar a impressão digital para autenticar o documento, desde que na presença de um funcionário do INSS.

Fonte: Portal www.contabeis.com.br